STF x STJ = -OAB

8/5/2008
Adriano Pinto – escritório Adriano Pinto & Jacirema Moreira - Advocacia Empresarial

"(Migalhas 1.893 - 8/5/08 - "5ª Súmula Vinculante" - clique aqui) Mais uma vez, o STF cede ao prestígio governamental, deixando sem a proteção constitucional os administrados frente à poderosa Administração Pública. A decisão fundada em precedentes de um passado de pouco brilho democrático do STF desestimula o desempenho institucional do STJ que, antes se manifestara pela indispensabilidade de assistência profissional técnica para o imputado em processo disciplinar (Migalhas 1.740 - 17/9/07 - clique aqui)Dada essa orientação do STJ a Administração Pública Federal já vinha se preocupando em viabilizar essa defesa técnica-profissional, mas, agora, como se tem uma súmula vinculante do STF, tudo volta a estaca zero, ficando o servidor submetido ao autoritarismo que impera nas relações administrativas. Esse é grande mal da súmula vinculante, sempre anunciado, mas ignorado pelos que colocam os meros interesses oficiais em precedência sobre a cidadania. Venceu o poderoso INSS que também já obteve do STF pela liderança do Ministra Ellen Gracie, o julgamento em bloco de onze mil recursos de segurados, gerando uma prática da destruição do devido processo legal em favor do prestígio governamental (Migalhas 1.594 - 12/2/07 - clique aqui). Pior, essa prática autoritária consagrada pelo STF está, agora, sendo implementada no STJ sob sua nova presidência que já anunciou a medida como uma de suas meta para produzir celeridade processual. Infelizmente, a cidadania vem sendo desconsiderada nos tribunais superiores como forma de oferecer dividendos político pela exibição de quantidade de julgamentos, sem preocupação com a qualidade deles. Sob tais inspirações meramente fisiologias de aliviar o Judiciário do peso de seus encargos institucionais, também se vê a destruição dos julgamentos colegiados, com a transformação do relator em senhor absoluto das causas levadas à revisão contra anteriores decisões de um único magistrado. Lamentamos a falta de resistência organizada contra essa onda de autoritarismo praticada com a mera sonoridade do discurso da celeridade processual, em detrimento dos direitos e garantias proclamados pela nova ordem constitucional."

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