Roraima Freedom

9/5/2008
Sergio Santos de Paula Couto

'Prezados migalheiros, complementando comentário anterior, muito temos visto e ouvido sobre a internacionalização da Amazônia, em particular, a respeito da Declaração Universal dos Direitos dos Povos Indígenas. Em nove capítulos, a Declaração afirma o direito de autodeterminação dos povos indígenas, a sua participação nas instituições estatais, o direito à sua nacionalidade e a proibição da discriminação. É reconhecido, também, a tutela da identidade lingüística, cultural e espiritual e os direitos nos setores da educação, da sociedade e da economia. Garantido, ainda, o direito das populações nativas na participação em cada decisão que diz respeito ao seu futuro e desenvolvimento. Constam, ainda, disposições sobre os direitos a terra e a exploração dos recursos naturais. A Declaração, também, estabelece que os povos indígenas devam defender-se da assimilação imposta, do afastamento forçado das suas terras e da destruição de sua cultura. A Declaração passou a ser um instrumento jurídico de repercussão internacional, aprovado pelas Nações Unidas (ONU) em setembro de 2007. Assim, pode-se depreender que, se desejarem, as chamadas ‘nações indígenas’ terão direitos à independência e, desse modo, possuir leis próprias e governos autônomos. Considerando as dezenas de terras indígenas nas faixas de fronteiras e no interior, nós poderemos ter a possibilidade de ver o Brasil dividido em ilhas. Na melhor hipótese, poderá haver perdas de controle sobre áreas que são prioritárias para o País. Recentemente, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva autorizou o Exército a instalar cinco novos Pelotões Especiais de Fronteira - PEF em terras indígenas, preferencialmente na Região Norte, na área da reserva Raposa Serra do Sol, vizinha à Guiana e à Venezuela. No entanto, se ocorrer, vai de encontro à Declaração quando diz: 'O Estado deve reconhecer a necessidade de desmilitarização das terras e territórios dos povos indígenas'. Assim, ficam algumas perguntas: Como o Brasil vai fazer para não cumprir a recomendação, transcrita acima, da Declaração dos Povos Indígenas, aprovada na ONU, quanto ao envio de tropas para as reservas? Como o Brasil votou favoravelmente, pode deixar de cumprir alguma cláusula? O Governo decidiu, ainda, que vai inserir um artigo no Decreto 4.412, de outubro de 2002, que 'dispõe sobre a atuação das Forças Armadas e da Polícia Federal nas terras indígenas', com o objetivo de oficializar que não há empecilho para a entrada, ocupação e operação do Exército nas áreas indígenas. Neste contexto, poderia também rever o art. 231 da Constituição Federal que, segundo juristas, dá margem a interpretação de que os povos indígenas representam nações diferentes da brasileira, cabendo a União, somente, o ônus decorrente do papel de protetora dos índios e de seus bens, não pertencentes ao Brasil. Concluindo, até o presente momento, pode-se afirmar que a Declaração Universal dos Direitos dos Povos Indígenas é lesiva à Soberania e à Integridade Nacional. Também, é possível pensar que aspectos setoriais e políticas de governo para a região precisam ser revistas, particularmente, a indígena, pois a Amazônia não comporta apenas os índios e seus interesses. Saudações,"

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