Artigo - Usucapião de coisa móvel nas relações de consumo 9/5/2008 Gilmar Roberto Duarte Ferreira - Ministério Público do Rio Grande do Sul "No artigo Usucapião - Consumidor, de Carmen Freire, Informativo 1.894, a articulista poderia verificar outras facetas do sistema do CDC. Se a intenção for comparar, o instituto mais próximo é o comodato. A par disso, como não existe o ânimo de empréstimo, mas de prestação de serviço, o fato de haver uma contratação (de forma sumária que seja) impõe obrigações ao fornecedor, inclusive de guarda, pelo que não se pode pensar em usucapião, até mesmo pela necessária boa-fé. Outra coisa é eventual possibilidade de cobrança pela guarda por prazo maior do que o estipulado inicialmente." Envie sua Migalha