STF x STJ = -OAB

12/5/2008
Ricardo André Gutierra – OAB/SP 203.984

"(Migalhas 1.894 – 9/5/08 – "Migalhas dos leitores - STF x STJ = - OAB") Checks & Balances Tupiniquim. 'Long ago and far away' foi engendrado modelo de gestão da res pública que tripartia o poder em três grupos: O legislativo criava leis, o executivo atuava de acordo com as leis (assim como os administrados em geral) e o judiciário fazia cumprir a ordem pública, desde que 'provocado'. Tempos depois, instituiu-se, o que alguns chegaram a batizar de 'quarto' poder, o Ministério Público que, lato senso, seria o fiscal da lei, 'custos legis', com o dever precípuo de provocar o judiciário em defesa ampla do ordenamento jurídico e daqueles administrados que não possuíssem força própria para se tornarem jurisdicionados. Era o sistema de pesos e contrapesos que se equilibrariam de forma a impedir que o poder (ora, o poder!) não se concentrasse nas mãos de um ou poucos ditadores ou tiranos. Mais adiante, flexibilizou-se tal modelo em busca de uma melhor eficiência da máquina estatal, haveria funções típicas e atípicas dentro de cada 'contrapeso' do sistema. O judiciário poderia legislar para que pudesse se auto-gerir, criando regras de ordenação interna, o executivo idem e o legislativo decidiria questões de foro intimo de suas casas. No entanto, o que se constata em nosso país atualmente é o que se convencionou chamar de Samba do Crioulo doido. Explico: Tal qual o samba enredo onde, a vida espelhando a arte, o sambista resumiria trechos de nossa história atribuindo atos e fatos a personagens implausíveis e inusitados, a nossa cena política, lato senso, traz atores agindo totalmente fora do 'script' para o qual foram 'contratados' pela população em geral, fonte e destinatária de todo o 'poder' democrático, que emanaria do povo e em seu nome seria exercido. Assim, o legislativo 'acusa e julga' por meio de 'CPIs', exercendo funções cujo 'script' democrático determinava que fossem do Parquet e do Judiciário. Este cria jurisprudência que, não poucas vezes, traz interpretações tão teleológicas nas quais a 'mens legis' oblitera-se. E o executivo lança MPs, sob pretexto de lentidão no 'tempus' legislativo, durante o qual as leis deveriam ser gestadas de forma ponderada e sensata de acordo com os ditames do bem estar geral da nação. Assim sendo, a população vive sob o jugo não apenas de um ditador, em nosso modelo de checks & balances tupiniquim, mas de vários, pois cada um que seja investido em um cargo público passa a criar regras, executá-las e, mais, impô-las à nação como se seu cargo o ungisse de poderes ditatoriais ilimitados, tumultuando a vida do cidadão que acaba inseguro diante de regras e decisões mais das vezes antagônicas e conflitantes. Célebre filósofo, citado em Migalhas 1.894, ao analisar o espírito das leis, aduzia que, quando se dirigia a algum país estrangeiro, não se preocupava em saber se as leis eram boas ou ruins, pois as considerava as melhores que poderiam ter sido criadas dentro daquele modelo de Estado, mas preocupava-se em saber se eram cumpridas pois, sem o cumprimento das regras emanadas do povo, não haveria verdadeira democracia e cada cidadão se tornaria um tirano em potencial. 'But, it happens just far away...'"

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