Artigo - Garantia da ordem pública e a prisão preventiva no caso Nardoni

12/5/2008
Paulo de Ataliba Nogueira T. Sayão

"(Migalhas 1.895 - 12/5/08 - "Caso Isabella - Artigos" - clique aqui)  Li com atenção o texto do prof. Danilo Andreato e vejo que reza o mesmo de todas as gritas dos advogados que pelas migalhas se manifesta, exorbitaram a lei no caso Isabella, mas ouso descordar do honorável professor levando em consideração um principio que ele mesmo cita, 'Numa explicação breve e singela, o que se pretende tutelar com o encarceramento preventivo fundado na garantia da ordem pública é a paz pública. Busca-se evitar que outras pessoas fiquem expostas aos cidadãos, em tese, responsáveis pela infração penal sob apuração. Em sucintas palavras, cuida-se de uma visão de periculosidade projetada no tempo, uma periculosidade pro futuro; um juízo valorativo provável e firmado com base em fatos pretéritos, por óbvio' 'de resguardar a sociedade de novos atos criminosos de similar natureza, ou não, decorrentes dos mesmos agentes', e depois a desqualifica presumindo, 'Segundo divulgado pelos meios de comunicação, até aqui o histórico do casal não demonstra justificável tamanha 'cautela''. Caro professor, a possibilidade deste crime ter sido cometido por outra pessoa é quase nula, assim sendo ou, tendo sido de fato o casal que o cometeu, tem-se duas testemunhas oculares deste, que afora os danos já causados em suas vidas por este terrível momento, ainda correm riscos incalculáveis, até de também serem jogado por janelas, logo aqui não cabe presunção, e como na maior parte dos casos é dever prevenir visto que, como no caso de Isabela, não se pode remediar. Pensando bem, através do próprio principio citado pelo Professor, as autoridades, neste caso, agiram corretamente. Muito obrigado,"

Envie sua Migalha