STF x STJ = -OAB

14/5/2008
Adriano Pinto – escritório Adriano Pinto & Jacirema Moreira - Advocacia Empresarial

"Direito à assistência jurídica. Valioso para informação histórica o relato do Professor Adilson Dallari que Migalhas oferece ao conhecimento geral (Migalhas 1.896 – 13/5/08 – "Migalhas dos leitores - STF x STJ = - OAB"). Certamente, a Lei 9.784/99 constitui um avanço como instrumento de democratização nas relações administrativas, na medida em que faz ordenamento legal muitos valores e princípios proclamados pela doutrina e jurisprudência, os quais embora especificados ou emergentes da Constituição de 1988, tem sua aplicação dificultada pela cultura autoritária que domina a Administração Pública. É pena que nela não se tenha colocado a obrigatoriedade da assistência do imputado por advogado, pois, então, o nosso STF talvez seguisse a maioria que atribui à lei maior força do que a que se deve extrair da Constituição e, no mínimo, deixaria vigorante o entendimento sumulado do STJ, já que se escuda na artificialidade da denominada 'violação indireta' para eximir-se de conferir efetividade social à Constituição. Cabe lembrar, na oportunidade, que o argumento de que a obrigatoriedade da assistência de advogado no processo administrativo disciplinar implicaria ônus aos administrados decorre da falta de visão sistêmica da ordem constitucional, na qual se tem expresso o dever do Estado de prover com assistência jurídico os necessitados, projetando-se esse encargo também para a sede do processo administrativo. O registro do Mestre Adilson Dallari faz triste memória da timidez democrática de nossos acadêmicos e legisladores. Afinal de contas, a CF/88 consagra, de modo expresso, a assistência jurídica como um direito da cidadania e um dever do Estado." 

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