Exame da OAB

15/5/2008
Rodrigo de Souza Rezende

"Cara Carolina, ao navegar pelo valoroso periódico que nos proporciona tal oportunidade de debater idéias e opiniões, senti-me curioso a saber o que uma estudante, quintoanista de Direito, teria a comentar sobre um exame de Ordem. Confesso ter me surpreendido pelo fato de você não ter, como se tornou contumaz entre outros acadêmicos, questionado a necessidade ou o grau de dificuldade de tal certame, mas sim, o que lhe causou indignação, foi o fato de ter sido questionado, por três vezes numa mesma prova, assunto relacionado ao estatuto dos servidores públicos federais. Ouso discordar de sua indignação, pois a matéria é de total pertinência e relevância para a classe dos advogados, mormente pelo fato de atuarmos também em sede administrativa, sobretudo quando se tratam de Processos Administrativos Disciplinares. Equívoco é o seu de que seja tendenciosa a insistência na questão, pois o que a banca examinadora procura, não é direcionar bacharéis em Direito para os concursos públicos, cargos públicos que, diga-se de passagem, é atividade imprescindível para o funcionamento da máquina estatal; mas sim, questionou-se na área do Direito Administrativo (área que regulamenta justamente o Poder Executivo - atuação do Estado no exercício dos Serviços Públicos) o que de mais interesse pode haver ao advogado, que é a seara onde muitos de nós exercemos nosso labor, qual seja, o Processo Administrativo, onde, muito mais que no ventre do Poder Judiciário, ocorrem inúmeras atrocidades e desrespeitos aos direitos fundamentais, porquanto é herança recente a forma autoritária do Estado de tratar os servidores submetidos à PADs e, não fôssemos nós, os advogados, para garantir o mínimo respeito ao Devido Processo Legal, sujeitos à toda sorte de irregularidades estariam àqueles que (indevidamente discriminados pelos seus comentários) servem ao povo e ao próprio Estado - os Servidores Públicos."

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