Artigo - Homem grávido de uma menina

16/5/2008
Dávio Antonio Prado Zarzana Júnior

"Acompanhando este instrutivo debate, gostaria que o migalheiro Paulo Roberto Iotti Vecchiatti apenas esclarecesse um ponto: no preâmbulo de sua migalha preliminar desta semana, ele escreve a seguinte frase: 'a premissa: a partir do momento em que se permite a cirurgia de 'mudança de sexo' e, principalmente, a alteração do sexo jurídico..., então deve-se conceder à pessoa que se submeteu à cirurgia o tratamento jurídico dispensado ao seu 'novo sexo', por assim dizer’. Em oposição a esta afirmação, logo abaixo, o mesmo migalheiro afirmou, na 'resposta ao item 'iv'': 'um homem transexual não poderia receber a proteção da Lei Maria da Penha porque esta se destina a 'mulheres', e uma mulher que faz a cirurgia para se tornar homem não é mais, juridicamente, uma mulher'. São duas linhas de raciocínio diametralmente opostas. Ou pode, ou não pode. Afinal, a pessoa que faz uma cirurgia dessas pode ou não pode receber o tratamento jurídico do sexo que adotou por último? Se a resposta for afirmativa, então se aplicará a Lei Maria da Penha aos chamados (meu Deus do Céu...) 'sexos jurídicos’ de homens que se 'tornam' mulheres. Se a resposta for negativa, então há uma verdade científica que é anterior à mera discussão jurídica: só há dois sexos originais - masculino e feminino, originalidade a partir da qual até mesmo os homossexuais defendem a idéia de duplicidade original dos sexos, e defendem juridicamente."

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