Espiritualizar o Judiciário 19/5/2008 Ivan Luís Marques da Silva "(Migalhas 1.900 - 19/5/08 - "Espiritualizar o Judiciário" - clique aqui) Como espírita e professor de Direito Penal, sou obrigado a tecer duas considerações a respeito do tema: 1.ª) Presumir que o magistrado irá ser influenciado pela sua religião é presumir o óbvio. Sua bagagem moral sempre pesa (felizmente) no momento da motivação da decisão (art. 93, IX, CF). O problema é que esta motivação tem que estar amaparada pela lei e pela Constituição Federal. Se utilizar explicações da doutrina espírita, católica, budista, evangélica etc. estará desrespeitando o princípio do Estado laico e as diferentes crenças dos consumidores que pagam para ter a seu dispor os serviços forenses. Um bom exemplo disso são os Ministros do STF que, apesar de católicos, votaram a favor da pesquisa com células tronco. 2.ª) Um problema muito sério reside no seguinte incidente processual: de que forma a parte contrária poderia exercer o contraditório contra uma psicografia? Chamando um médium de sua confiança? Juntando outra carta? Como os jurados poderiam avaliar a verossimilhança de cada uma delas? Pela seriedade e histórico do médium? Independente do seu valor ontológico, o contraditório e a ampla defesa precisam ser respeitados antes de qualquer análise valorativa do acervo probatório juntado aos autos." Envie sua Migalha