Espiritualizar o Judiciário

19/5/2008
Ivan Luís Marques da Silva

"(Migalhas 1.900 - 19/5/08 - "Espiritualizar o Judiciário" - clique aqui)  Como espírita e professor de Direito Penal, sou obrigado a tecer duas considerações a respeito do tema:

1.ª) Presumir que o magistrado irá ser influenciado pela sua religião é presumir o óbvio. Sua bagagem moral sempre pesa (felizmente) no momento da motivação da decisão (art. 93, IX, CF). O problema é que esta motivação tem que estar amaparada pela lei e pela Constituição Federal. Se utilizar explicações da doutrina espírita, católica, budista, evangélica etc. estará desrespeitando o princípio do Estado laico e as diferentes crenças dos consumidores que pagam para ter a seu dispor os serviços forenses. Um bom exemplo disso são os Ministros do STF que, apesar de católicos, votaram a favor da pesquisa com células tronco.

2.ª) Um problema muito sério reside no seguinte incidente processual: de que forma a parte contrária poderia exercer o contraditório contra uma psicografia? Chamando um médium de sua confiança? Juntando outra carta? Como os jurados poderiam avaliar a verossimilhança de cada uma delas? Pela seriedade e histórico do médium?

Independente do seu valor ontológico, o contraditório e a ampla defesa precisam ser respeitados antes de qualquer análise valorativa do acervo probatório juntado aos autos."

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