Migalheiros

20/5/2008
Olavo Príncipe Credidio – advogado, OAB 56.299/SP

"Sr. diretor de Migalhas, eu vou consultá-las, quanto ao que disse o colega Wilson Silveira, mas comento: eu me referi às leis incontestáveis, pois, se assim fosse, a artista a que me referi, que defendeu o seu direito de imagem, não perderia a causa; a não ser que, mais uma vez, absurdamente, deixaram-nas para a interpretação ilegítima (absurda até) do Judiciário, a quem não cabe interpretar as leis, mas cumpri-las, o que sempre tenho defendido: 'lex clara non indiget interpretatio' (a lei clara não admite interpretação) e as leis têm de ser claras, absolutamente claras. Quem prolata as leis é o Legislativo, aí está o erro crasso, que -se vem permitindo a OAB: à interpretação do que já sai interpretado por quem prolata as leis e, como quase sempre, o Judiciário extrapola e desvirtua a interpretação. Vimos, recentemente, mais uma vez, a OAB, indevidamente, pedir para o STF interpretar o que não cabia interpretação: o 5º Constitucional, que é por demais meridiano, claro. Quem deveria dizer da interpretação da 'Lex mayor' era o Legislativo, é para ele que deveria ser feita a reclamação. Estão dando demais importância 'data venia' ao Judiciário, bem além daquilo a que ele está obrigado: a impor e fazer cumprir as leis. Nada mais! Atenciosamente,"

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