Governo Lula

21/5/2008
Otávio Augusto Mascarenhas Caldeira

"Amantíssimo direitor, ao ler o DOU do dia 20.5.08 deparei-me com essa excepcional e relevantíssima Lei 11.675/08, a qual dispõe:

Lei nº 11.675, de 19 de maio de 2008 designa o cupuaçu fruta nacional. O Presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O cupuaçu, fruto do cupuaçuzeiro (Theobroma grandiflorum), é designado fruta nacional.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 19 de maio de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

Luiz Inácio Lula da Silva

É ou não é digna de nota?"

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