Governo Lula 21/5/2008 Otávio Augusto Mascarenhas Caldeira "Amantíssimo direitor, ao ler o DOU do dia 20.5.08 deparei-me com essa excepcional e relevantíssima Lei 11.675/08, a qual dispõe: Lei nº 11.675, de 19 de maio de 2008 designa o cupuaçu fruta nacional. O Presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O cupuaçu, fruto do cupuaçuzeiro (Theobroma grandiflorum), é designado fruta nacional. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 19 de maio de 2008; 187º da Independência e 120º da República. Luiz Inácio Lula da Silva É ou não é digna de nota?" Envie sua Migalha