Educação

26/5/2008
Olavo Príncipe Credidio – advogado, OAB 56.299/SP

"Sr. diretor de Migalhas, leio na Internet:

'Universitários poderão ser obrigados a freqüentar 85% das aulas para serem aprovados.'

Bem! E quem controlará as faltas? Há décadas, quando eu lecionava em um Colégio particular da Capital, recebi instruções da Secretária para pôr ponto no lugar de faltas. Recusei-me, o que foi uma das razões de darem-me o bilhete azul; a outra foi que eu reprovava, segundo o Diretor (já falecido): estragava o negócio dele. Passei a colocar faltas com caneta esferográfica vermelha. Questionado do porquê de eu não admitir dar comparecimento, quando faltassem, disse-lhe que dando comparecimento, poderia encobrir um crime, o que mais tarde sucedeu numa ocorrência, quando fui diretor numa escola pública de Poá. A secretária disse-me que um aluno insistia que se lhe dessem uma declaração de que estava em aula, certo dia, em que faltara. Recusei-me. Depois soube o porquê ele queria. Com mais dois, que estavam no exército, assaltaram e roubaram um cidadão, os cúmplices foram presos, e ele queria livrar-se. Dando a declaração falsa eu estaria cometendo um ilícito: falsidade ideológica, parece-me que a maioria não sabe disso. Atenciosamente,"

Envie sua Migalha