Jurisprudência

26/5/2008
Olavo Príncipe Credidio – advogado, OAB 56.299/SP

"Jurisprudência? O que é Jurisprudência? Se formos ao latim encontraremos Jurisprudentia = que é interpretado como Ciência do Direito e das Leis, maneira especial de interpretar as leis de Jus = Direito e Prudentia = concessão compreensão, mas, encontraremos também em latim, também substantivo neutro o termo jus, júris = caldo, suco, mistura de vários molhos. Nele, no latim não encontramos o termo, o vocábulo jurisprudentia. Tivermos de juntá-las: jus, júris = Justiça (justiça ou caldo) + Prudentia, ae = previsão, prudens (previdente). Bem! Vamos 'data vênia', analisá-la no V. Acórdão abaixo:

l.     STF

Arquivo: 3    Publicação: 348

Supremo Tribunal Federal - Intimações de Despachos

1. Encontra-se deficiente a formação do traslado porquanto ausente peça obrigatória e/ou indispensável à compreensão da controvérsia, a teor do que determinam o art. 44, § 1°, do CPC e os Enunciados das Súmulas STF n°s 288 e 639. E cabe à parte recorrente, segundo reiterada jurisprudência desta Corte, fiscalizar a inteireza do instrumento.

2. Nego seguimento ao agravo.

3. A presente decisão alcança todos os protocolos relacionados na listagem anexa.

Publique-se.

Brasília, 9 de janeiro de 2008.'

Ministra Ellen Gracie

Presidente

PROTOCOLO 202.123/2007 (652)

AGTE.(S): OLAVO PRÍNCIPE CREDIDIO

ADV.(A/S) : OLAVO PRÍNCIPE CREDIDIO

AGDO.tA/S): ESTADO DE SÃO PAULO

ADV.(A/S): PGE-SP - PAULA LUTFALLA MACHADO LELLIS

Decisão: Idêntica à de n° 615.

Onde, nesta decisão está a ciência do direito e das leis representada?   O que é ciência para o judiciário? A ciência, como soma de conhecimentos práticos que servem a um determinado fim; pois o termo está sendo devidamente usado ou adaptado para um determinado fim, fugindo da clarividência do termo, enxovalhando-o até. Sem dúvida, o maior culpado dessas intrusões do Judiciário nas leis, é culpa do Legislativo. Fazem adaptações para menor trabalho, em que a defesa dos direitos são olvidados, e o Legislativo aceita; o principal, o que se chama de  mérito  da defesa, mérito da ação estão sendo desprezados, o mérito olvidado por minúcias criadas pelo Judiciário, como obstáculos. E chamam a isso de Justiça, de jurisprudência? 'Data vênia' é uma imensa farsa! Note-se que não diz qual peça faltou; e essa desculpa é freqüente, com a agravante de que não foi a Ministra que impugnou a peça; mas (confessado pelo STF) assessores pagos para isso, que nem se sabe se têm gabarito, pois não passaram por um concurso público para testá-los. Na certa, Sua Excelência nem sequer leu, como fazia Fernando Henrique, até nas leis, confessando a irregularidade. Ademais, desde quando enunciados e súmulas se constituem em leis, em Jurisprudência. Para serem leis, acrescidos à Jurisprudência deveriam ser votadas, autorizadas pelo Legislativo, uma a uma. Obviamente, os Ministros são bem, muito bem remunerados para cumprir a função. Aliás, (diga-se de passagem) todo o Judiciário é o melhor remunerado na Nação, confrontando-se, comparando-se com os demais cargos de servidores. São altamente remunerados; mas, não existe um órgão, na acepção da palavra que o policie, e puna (por omissão do Legislativo) mesmo porque o CNJ criado é perfunctório, só presta-se a examinar as questões administrativas. O mais importante: as sentenças e acórdãos são incontestáveis, mesmo que errôneos, absurdos e ilícitos, e a OAB não cria, como já sugeri, um órgão para examiná-los e protestar quando  fujam do que é Justiça,  na acepção do termo. Eu gostaria de ouvir mensagens, com a opinião de colegas. Atenciosamente,"

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