Indenização por danos morais

27/5/2008
Maria Gloria A. Cordeiro

"A infidelidade virtual é traição, uma vez que, existem pessoas na relação (Migalhas 1.903 - 26/5/08 - "Traição virtual" - clique aqui). Não importam os meios usados, uma traição sempre deixa alguém lesado. Portanto, atos como esses devem se enquadrar na lei e se fazer valer dela. No casamento e/ou união estável o respeito deve ser mútuos. Abraços,"

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