Indenização por danos morais 27/5/2008 Maria Gloria A. Cordeiro "A infidelidade virtual é traição, uma vez que, existem pessoas na relação (Migalhas 1.903 - 26/5/08 - "Traição virtual" - clique aqui). Não importam os meios usados, uma traição sempre deixa alguém lesado. Portanto, atos como esses devem se enquadrar na lei e se fazer valer dela. No casamento e/ou união estável o respeito deve ser mútuos. Abraços," Envie sua Migalha