Trabalho Portuário

3/6/2008
Moacyr Pinto Costa Junior - advogado e professor universitário de Direito

"Participação nos lucros e resultados no trabalho portuário avulso. Previsto na forma preconizada no Texto Constitucional, inserta no art. 7, inciso Xl a participação nos lucros e resultados. Reflete a participação nos lucros, constitucionalmente prevista, uma justa aspiração dos trabalhadores portuários avulsos, medida de justiça e equilíbrio econômico e social, elemento de estímulo à produção; notadamente diante ao volume dos lucros hoje auferidos na área portuária. Anotando-se que como público e notório o porto de Santos tem batido seguidos recordes, o que demonstra a direta participação dos trabalhadores no resultado. Anote-se, por oportuno que tal benefício encontra-se lastreada no precedente TRT nº. 35."

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