Trabalho Portuário

3/6/2008
Moacyr Pinto Costa Junior - advogado e professor universitário de Direito

"A questão da competência da ação civil pública no direito portuário. Nos termos do art. 83 III da Lei Complementar, nº 75, de 20/5/93 compete ao Ministério Público do Trabalho promover, na defesa dos interesses coletivos, a ação civil. Esta, por sua vez, tem natureza coletiva, posto que visa agasalhar interesses coletivos. Assim, em termos de Direito Portuário, por abranger uma coletividade(de trabalhadores) a incompetência do Juízo de primeiro grau é flagrante, pois, tratando-se de uma coletividade o E. Tribunal Regional da jurisdição processante é que é o competente."

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