Trabalho Portuário

3/6/2008
Moacyr Pinto Costa Junior - advogado e professor universitário de Direito

"Vale transporte e ticket refeição no trabalho portuário avulso. Vale Transporte e Vale Refeição - instituída pelo legislador constituinte a igualdade de direitos entre os trabalhadores avulsos e os trabalhadores com vínculo empregatício, art. 7º, incisos XXXIV, natural à concessão do vale transporte e do vale refeição. A Lei Federal nº. 7.418/85 e o Decreto nº. 95.247/87, não excluíram os trabalhadores avulsos do benefício. Nada mesmo há porque diferenciar o trabalho avulso, que por suas peculiaridades, assume parte do risco do empreendimento, qual seja, apenas se ativa diante à existência do trabalho. Mas para que possa ativar-se depende de locomover-se; como nem sempre o trabalhador se ativa, não seria justo arcar com próprio deslocamento, uma vez que está permanentemente á disposição dos tomadores de serviços. De igual forma ocorrendo com as refeições, para o que há de se apontar, são ofertadas pelo empregador aos seus aos seus funcionários."  

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