Simbolismo penal

3/6/2008
Edgard Silveira Bueno Filho – escritório Lima Gonçalves, Jambor, Rotenberg & Silveira Bueno Advogados

"Prezados senhores, já havia lido o excelente artigo no Estadão (Migalhas 1.908 - 2/6/08 - "Simbolismo penal"), mas a sua divulgação na media eletrônica é muito oportuna. Parabéns ao autor pela correta abordagem do assunto. Embora não seja advogado criminalista, durante 4 e poucos anos fui juiz criminal, e sou capaz de confirmar que hoje o exercício do direito de defesa, que não se confunde com a pretensão de impunidade, está cada vez mais difícil de ser exercido. A parte da sociedade preocupada com a tendência de retorno ao obscurantismo vê estarrecida o surgimento de membros do Ministério Público e da Magistratura interessados em punir a qualquer custo, ainda que para isso seja necessário passar por cima de princípios constitucionais. Uns e outros esquecidos que devem respeito à  Constituição e às leis do país. Espera-se que o direito de arrependimento não venha a ser exercido tarde de mais ou quando um deles vier a ser a vitima!"

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