PIS/Cofins

4/6/2008
Luiz Antonio Caldeira Miretti - escritório Approbato Machado Advogados

"(Migalhas 1.898 - 15/5/08 - "Pedido de vista" - clique aqui) Uma vez mais está sendo violado o princípio da independência dos Poderes (art. 2º, da CF/88), em razão da inaceitável pressão exercida pelo Governo Federal através da presença de Ministros de Estado (Fazenda e Planejamento) nos gabinetes de Ministros do STF, e que resultou na precedência de julgamento do pedido de liminar da ADC nº 18, em detrimento da finalização do julgamento de mérito do RE 240785, que já está com o placar da votação em 6x1 a favor do contribuinte pela exclusão do ICMS da base de cálculo da COFINS, e cuja suspensão do julgamento se deu em agosto de 2006 com o pedido de vista do Ministro Gilmar Mendes, e somente no mês de maio/2008 é que voltou para a pauta. Alguns Ministros do STF são suscetíveis aos argumentos e à pressão exercida por membros do Governo Federal, que trazem números totalmente aleatórios relativos à suposto rombo na arrecadação da COFINS. Os argumentos do Ministro Marco Aurélio para a finalização do julgamento do RE 240785 em lugar da apreciação de liminar na ADC são irrefutáveis, mas quer parecer que os aspectos jurídicos não serão os mais relevantes na apreciação da Suprema Corte, o que poderá caracterizar uma mancha na tradição e no respeito que ainda merece o STF."

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