Células-tronco

4/6/2008
Dávio Antonio Prado Zarzana Júnior

"Caro colega migalheiro A. Cerviño, a Constituição não trata do tema do específico início da vida. Mas é esse justamente o problema. Esse tema específico não é tratado nem pela Carta Magna, nem pela lei em comento, objeto da ADIN. O problema está na interpretação de que a ausência de previsão legal sobre o início da vida autoriza, automaticamente, a conclusão jurídica de que esta se inicia neste ou naquele momento após a concepção, sem que haja consenso da comunidade científica a respeito. Em outras palavras, como bem refletiu o migalheiro Daniel Silva, a conclusão de que a vida inicia-se com o sistema nervoso é uma fé, não um dado científico inquestionável. E uma fé estranha. Bem estranha. E bem a gosto da indústria abortista."

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