Convenção 158 da OIT

4/6/2008
Armando Silva do Prado

"(Migalhas 1.910 - 4/6/08 - "Convenção 158 da OIT") Interessante que quando não interessa ao patronato, buscam-se argumentos até na seara adversária, citando-se fora do contexto, o ministro Celso de Mello, histórico defensor da Constituição, alegando-se que os trabalhadores serão prejudicados, que os empregos desaparecerão e terrorismos verbais outros. A verdade, apesar de andar meio envergonhada ultimamente, resiste nesse aspecto, pois a convenção 158 dá voz e vez ao mais fraco, vítima da prepotência predadora de empresários que só conhecem resultados, ainda que à custa de exploração e humilhação. Senhores legisladores, cumpram seu dever."

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