Criança

9/6/2008
Pedro Luís de Campos Vergueiro - advogado e procurador do Estado de São Paulo aposentado

"As autoridades competentes vieram de aprovar os modelos e obrigar que o transporte de crianças em carros seja feito em cadeirinhas infantis especiais. Conforme divulgado são três modelos, utilizáveis obrigatoriamente de acordo com a idade da criança. Causou-me espécie o modelo de 'bebê conforto' para crianças até um ano de idade. Para estas o 'bebê conforto' deverá ser colocado na posição em que ele esteja 'voltado para o vidro traseiro, de costas para a direção do carro'. Enquanto 'bebê conforto', certamente o bebê estará confortável na viagem. Porém, sabemos, que muitos bebês enjoam quando andam de carro e chegam, mesmo, a vomitar. Ora, não foi realmente uma brilhante idéia colocar o 'bebê conforto' virado para o vidro traseiro e não para a mãe que deverá estar sentada no assento do passageiro ou, mesmo, dirigindo o veículo. Essas posições dificultam a visão plena e adequada, pela mãe, do bebê que está no 'bebê conforto'. Usando o novo modelo, Para ver a criança, para ver o seu rosto, para controlá-lo, a mãe, desde que não esteja dirigindo é claro, deverá movimentar-se de uma forma nada confortável. Será que vão inventar um jogo de espelhos para facilitar a visão do rosto do bebê para quem esteja sentado nos bancos da frente? Em suma: já que foi adotado e tornado obrigatório o uso desse 'bebê conforto', as autoridades que o idealizaram deveriam explicar as razões e fundamentos da sua idealização dessa forma, assim como a conveniência e a vantagem desse modelo. Ao ensejo, deverão também manifestar-se as outras autoridades especializadas, inclusive médicas, no bem estar das crianças."

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