Jurisprudência

9/6/2008
Olavo Príncipe Credidio – advogado, OAB 56.299/SP

"Sr. diretor, li a reportagem de Isto: 'É sobre dano moral: o Preço da Justiça'. Sou advogado e venho tecendo, há muito, considerações sobre Jurisprudência, analisando o termo criado por Ulpiano. Nas considerações de Isto É, confirmei minha conclusão irretorquível: o termo está sendo vilipendiado, onde diz: A maioria dos juízes recorre à jurisprudência. Eles não recorrem à Jurisprudência, mas copiam sentenças, isto sim. O termo criado por Ulpiano almejava chegar à Ciência do Direito; mas, ele mesmo 'data venia', enfiou os pés pelas mãos ao dizer 'Quanvis sit manifestissimum edictum praetoris attamen non est negligenda interpretatio ejus' ('embora claríssimo o édito do pretor; contudo, não se deve descuidar da interpretação'). Tal afirmação liberou os juízes à interpretar subjetivamente o édito, as leis, criadas pelo  legislador, com inúmeros erros e omissões, desprezando o velho adágio latino, como bem o diz, Aníbal Bruno, em seu Direito Penal, Vol.1, Tomo 1, 2ª Edição: 'In claris non fit interpretatio' (sendo a lei  clara, não cabe procurar-lhe um sentido diferente daquele que resulta evidentemente do texto), e o que mais estranho, como advogado, é a minha classe não opor-se pelo seu órgão de classe, a OAB, a isso, haja vista que muitos erros e conseqüentemente injustiças são cometidas pelo Judiciário. Atenciosamente,"

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