CPP

10/6/2008
Olavo Príncipe Credidio – advogado, OAB 56.299/SP

"Sr. diretor, leio em Migalhas:

'Quase sempre as punições mais justas são, por certo lado, profundamente injustas. Não raro elas repercutem sobre terceiras pessoas absolutamente inocentes e, enquanto o criminoso, privado da liberdade, tem ao menos alimento e abrigo, a mulher e os filhos pequenos são obrigados a mendigar.' Medeiros e Albuquerque (Migalhas 1.913 – 9/6/08)

Excelente a mensagem. Parabéns! É o que tenho defendido quando defendo penas absolutamente justas; pois, elas injustas, quão mais injustas são. O condenado não é só ele; mas a família do apenado; e em meu livro A Justiça Não Só tarda... Mas também falha, apontei penas injustas, defendendo mais uma razão do porquê a OAB ter órgãos de juristas- etimólogos, que analisem condenações, para protestar, quando injustas. O Governo, por sua vez, deveria procurar abrigar famílias de condenados, em vez de insistir na farsa de recuperação deles, quando se sabe que nas cadeias atuais ninguém é recuperado; sai sim mais revoltado. Quanto ao termo, apenado, tenho ouvido e lido que, indevidamente, tem sido substituído por penalizado. Eu me lembro quando o saudoso advogado Claudio de Luna, corrigia em altos brados, nos exames da OAB, quem substituísse o termo. Atenciosamente,"

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