Artigo - A polêmica do antidumping na base de cálculo do ICMS

11/6/2008
Ligia Almeida Conti

"O direito antidumping visa proteger o mercado interno dos abusos cometidos por produtores de outros países ao exportar para o Brasil produtos com valor inferior ao praticados em seus próprios mercados, internamente, e abaixo do valor de mercado praticado no Brasil, causando-lhe dano (Migalhas 1.914 - 10/6/08 - "Tributário", Antonio Carlos Valim de Camargo - clique aqui) . Seria interessante saber se o Ministério do Desenvolvimento, ou quem imponha o direito antidumping considerou, para sua imposição, o valor pago pelos produtores internos em tributos, que acabam por formar o preço final dos produtos. Estes deveriam ser considerados, até para que o direito antidumping pago pelo importador tenha eficácia, ou seja, torne aquele produto compatível em termos de preço com o mercado interno, evitando o dano."

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