Flagrante

10/6/2008
Gianmarco Loures Ferreira - Procurador do Estado de Minas Gerais

"Sr. editor, em relação à matéria "Flagrante", veiculado no Migalhas 1.913, creio que o  correto seria um 'flagrante esperado' e não 'preparado', pois sabe-se com a Súmula 145 do STF que: 'Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação'. Atenciosamente,"

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