Flagrante 10/6/2008 Gianmarco Loures Ferreira - Procurador do Estado de Minas Gerais "Sr. editor, em relação à matéria "Flagrante", veiculado no Migalhas 1.913, creio que o correto seria um 'flagrante esperado' e não 'preparado', pois sabe-se com a Súmula 145 do STF que: 'Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação'. Atenciosamente," Envie sua Migalha