Eleições

12/6/2008
André Marmo

"Poderia apresentar um monte de teorias teses e princípios que justifiquem a aberração feita pelos ministros do TSE (Migalhas 1.916 – 12/6/08 – "Migas – 1" – clique aqui). Porém, somente uma deve bastar: 'como fica a justiça no caso de haver confronto entre dois princípios constitucionais? Admitamos que uma série pela probabilidade da conduta pública (em qualquer local da Constituição); um que estabelece a condição de julgamento com trânsito em julgado, para confirmação de condenação (em tese, é mais ou menos isso). Ora, enquanto a probidade é condição para qualquer caso, a restrição e específica. Se, em princípio, o artigo 37 da CF é aplicado para a contratação de um simples 'barnabé', como pode ser relegado para cargos públicos de alta representatividade do Estado? Vemos, que no conflito de princípio, está valendo um, feito para proteger inocentes, e não ladrões, bandidos, assassinos, corruptos, políticos... Está havendo uma inversão total de valores. A sociedade está sendo estuprada pelos ministros inconseqüentes ou venais. É o que penso."

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