Aposentados

12/6/2008
Olavo Príncipe Credidio – advogado, OAB 56.299/SP

"Sr. diretor, há muito, ouvi um termo latino que guardei: 'dormientibus non succurrit jus' (a Justiça não socorre os que dormem). E pergunto: elas socorrem os ficam acordados?  Ontem, recebi A Folha do Servidor Público e li, na capa: 'Aposentadoria: sem reajustes e sem paridade', onde fala dos precatórios, um recurso em que a Justiça (o Judiciário) aliou-se na defesa dos executivos, contra tudo e contra todos; e principalmente contra a Constituição. Ora! O Judiciário não está, obrigado a obedecer a Constituição? Então por que ela subsiste; ou o Judiciário subsiste, não obedecendo? E o que faz o Congresso que criou a lei?  Se algum de nós, por exemplo, deixarmos de atender a Constituição, o que nos acontece? Eu, não dormi: ingressei com uma ação defendendo meus próprios interesses e vi-a frustrada por interpretações dúbias do Judiciário; 'contra legem' até contra o parecer da Promotoria da Justiça; e, pessoalmente, ingressei com duas ações populares: uma contra a Assembléia Legislativa de São Paulo por dar aumento, ao Poder Judiciário (juízes);  sem   mensagem do Governador do Estado, infringindo a Constituição; e outro contra os Governadores Alckmin e José Serra por não darem  aumentos iguais aos aposentados,infringindo à Constituição. O que sucedeu? Ingressei diretamente ao STF, julgou-se incompetente; enviando para a Justiça de Primeira Instância, lá ambos foram arquivados, imaginem só? por falta de objeto! Eu não tenho dúvidas de que o Judiciário está mancomunado com o Executivo,mesmo porque  só eles conseguem aumentos (diga-se de passagem) superiores à inflação;os demais ficam a ver navios.E pergunto: eu não dormi,desmentindo o adágio, fui atendido?  Sem dúvida, Cícero diria: Quousque tanden abutere patientia mea? Conviver com uma Justiça assim é melhor não tê-la, pois se trata de um arremedo: só defendem os próprios interesses. Atenciosamente,"

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