Súmula

13/6/2008
Olavo Príncipe Credidio – advogado, OAB 56.299/SP

"Sr. diretor, tão logo eu enviei minha mensagem aos colegas, no mesmo instante em que enviei à Migalhas, recebi um telefonema de um deles dizendo-me que eu havia extrapolado, pois, no entendimento dele o STF poderia achar se sim ou se não era inconstitucional a lei. Poderia; disse-lhe eu; mas poderia vetá-la? Perguntei-lhe, então, se quando da Constituição poderia o STF achar algum artigo dela inconstitucional e impugná-lo legalmente: não me soube responder. Óbvio que não! É como digo, cada macaco em seu galho. O Judiciário pode achar inconstitucional uma lei, ou um artigo, se estiver contrária à Constituição promulgada pelo Congresso Não pode ele 'sponte sua' julgá-la, se não estiver programada a irregularidade, por um Poder naquele momento superior ao Judiciário; ai sim ele extrapolará, aliás o que se deu quando o Judiciário decidiu se a fidelidade era partidária: extrapolou! Tanto extrapolou, que o Dep. Regis de Oliveira (que foi Juiz; Promotor) protestou; e o protesto tem de ser julgado não pelo Judiciário; mas pelo Congresso, pois o Judiciário invadiu seara que não é sua. Tenho nestes anos todos convivido com intromissões indevidas do Judiciário, impondo interpretações anômalas, quer no civil, quer no criminal, quer no trabalho, prejudicando gregos e troianos. Há muito, a OAB deveria intrometer-se, criando órgãos, como sugeri, de juristas-hermeneutas - etimólogos, para sustentar protestos de advogados contra sentenças e acórdãos espúrios. Em meu livro, 'A Justiça Não Só tarda... Mas Também Falha', dissertei sobre um pretenso-jurista do passado, já falecido, que considerava um crime impossível como extorsão, e foi seguido por Juízes e Desembargadores do Rio de Janeiro, um absurdo,culminando em condenarem réus a 9 anos de prisão, um deles provadamente por psiquiatras, com problemas mentais de epilepsia condutopática, que cumpriu seis, em condições desumanas, vindo a falecer provavelmente disso. É preciso refrear esses ímpetos justicialistas, em que os que deveriam ser julgados psiquiatricamente são juízes, que cometem injustiças fundamentados ou movidos por psíquicos doentios. Atenciosamente,"

Envie sua Migalha