STJ

17/6/2008
Sílvio Alonso

"(Migalhas quentes – 14/6/08 – "STJ aplica multa pela utilização abusiva de recursos protelatórios" – clique aqui) Aprende-se (ou aprendia-se) nas aulas de ontologia jurídica (ou advocatícia) a diferença entre exercitar 'regularmente' um direito (uso) e extrapolar desse regular exercício (abuso). Alguém que saca de uma arma e desfecha um tiro para defender-se exercita regularmente um inegável direito. Se, ao invés de um tiro, ele desfecha onze disparos, alguém teria a coragem de sustentar que ele exercitou 'regularmente' o direito de defender-se?"

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