Crimes Hediondos e a hedionda legislação

18/8/2004
Artur Forster Joanini

"Vemos que o Senhor Ministro da "Justiça" jamais comenta o tema da modificação da Lei dos Crimes Hediondos e da impunidade sob a ótica da legislação vigente isto é, a Lei de Execuções Penais, que é suficiente por bastante para ser aplicada até aos infratores dos atuais crimes hediondos e assemelhados. Isto porque a LEP, no meu particular entender, é perfeita para prevenção e repressão do crime. Só falta aplicá-la. Eis o problema do qual o Sr. Min. não se ocupa: construir presídios e colônias agrícolas e industriais (regime semi-aberto), bem como albergues (regime aberto), dando aos presos: assistência religiosa, trabalho para remição das penas, aprendizado de um ofício e preparação para a ressocialização do atual pseudo-reeducando, ministrando-lhe palestras pertinentes, oportunizando-lhes um futuro e pacífico convívio social, realizando um trabalho psicológico e psiquiátrico junto a ele e à sua família, que é o sustentáculo do preso egresso, dentre outras necessidades. Não. Nada disso. O Sr. Márcio Thomaz Bastos está deliberadamente - e somente - buscando diminuir a população carcerária com a modificação da Lei dos Crimes Hediondos. Assim é fácil. Uma canetada e só. Onde estão os tão falados cinco presídios federais pelo país? Acaso a população em geral sabe que saindo de um presídio/cadeia em Minas Gerais - como em outros diversos Estados-membros - o detento volta (é jogado!!) às ruas sem apoio nenhum do Estado (União, Estados-membros e Municípios)?. Se é para editar leis, que se editem leis obrigando os entes estatais a disporem de psicólogos, psiquiatras, assistentes sociais e outros especialistas para acompanharem o cumprimento e a reinserção do preso no meio social. Esta seria uma boa inovação, que forçaria o P. Executivo (êpa, forçaria o Min. da Justiça!)- através do Poder Judiciário - a destinar verbas à assistência dos presos. Em Minas Gerais, o preso que sai do regime fechado vai, em quase a totalidade das vezes, direto para a prisão albergue-domiciliar. Isto não é pena e nem reeduca ninguém. Trabalho, sozinho, ele não consegue e, aí, surpresa!!! - ele volta a delinqüir, até mesmo para se sustentar e à sua família! Desde 1984 a LEP traz a necessidade da existência do regime aberto e semi-aberto, excelentes no papel. Onde estão? Não há regimes semi-aberto e aberto em quase nenhum Estado da Federação, omissa e renitente no tema. Sr. Ministro, pare de demagogia e aplique o art. 59 do Código Penal - repreenda e recupere o detento. Mudanças da Lei dos Crimes Hediondos em nada modificarão este quadro. Os sentenciados apenas serão jogados às ruas, sem auxílio, sem emprego, e, logo, sem recuperação. Caso contrário, Sr. Ministro, aconselhe o Sr. Presidente da República a editar novos indultos o ano inteiro, esvaziando de vez as cadeias (que não é lugar de condenado) e os presídios. É mais fácil."

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