Eleições

23/6/2008
Olavo Príncipe Credidio – advogado, OAB 56.299/SP

"(Migalhas 1.921 - 19/6/08 - ""Nunca vi isso em toda a minha carreira"" - clique aqui) Sr. diretor, ao ler as controvérsias havidas entre juristas, quanto ao fato de ser ou não propaganda eleitoral as entrevistas de Marta e outro, reforça a minha convicção: Interpretação pelo Judiciário não tem razão de ser, pois a interpretação tem de ser dada pelo Legislativo, quando haja dúvidas, tendo em vista que ele é o prolator das leis. O Judiciário, intrometendo-se, é uma intromissão ilegítima e até ilícita. Defendo, pois, minha tese contra Ulpiano, que defendia a interpretação, opondo-me com: In claris non fit interpretatio (sendo a lei clara não cabe procurar-lhe um sentido) e; se não for clara, obrigar-se o Legislativo a esclarecê-la, pois é obrigação dele prolatá-la com clareza, para evitar dubiedade em intromissões indevidas, porque, ao Judiciário só cabe cumprir leis, não inventá-las, ou recriá-las, aliás, como tem ilicitamente sucedido, tal como recentemente a lei de obrigatoriedade de fidelidade partidária, inventada, pelo STE, muito bem contestada pelo Dep. Regis de Oliveira. Quando é que o Legislativo vai entender as verdadeiras prerrogativas constitucionais dos Três Poderes, pondo a casa em ordem? E o próprio Judiciário entender qual a sua real competência, não invadindo seara alheia, como tem feito, outorgando-se o direito de ser uma Casa política (diga-se de passagem) principalmente por inércia do Legislativo, que acolhe decisões do Judiciário, até na elaboração de leis e, principalmente na sua execução, chegando ao absurdo de tão somente serem julgados pelo Judiciário superior, 15 % (quinze por cento) dos recursos, no mérito, e pior, gabando-se o Judiciário de sua própria incompetência, culpando os advogados com termos chulos, tais como erro grosseiro, por negligência, em falhas incompatíveis, por óbices criados por ele, contra o sentido lógico da Justiça, que aqui passou a ser um mero verniz enganador; mas, ainda, 'data venia' culpo a OAB de não tomar providências contra o 'status quo', colocando o órgão à disposição do legislativo para correções, não só dos textos legais; mas até de sentenças e acórdãos, que são expedidos até 'contra legem', prejudicando autores e réus, por interpretações dúbias, promovidas muitas vezes por lucubrações cerebrinas. Para dar valor a minha citação, basta analisar a consultas feitas a 'vox populi' que considera o Judiciário, em nossa Terra, como o pior dos Poderes, não nos esquecendo, ainda, do célebre e vetusto adágio: 'vox populi, vox Dei', A voz do povo é a voz de Deus. Atenciosamente,"

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