Crimes Hediondos e a hedionda legislação

17/8/2004
Herivelton Vieira

“Não é verdade que a lei de crimes hediondos desrespeita o princípio da individualização da pena. Na hora da aplicação da pena com certeza os juízes observam o art. 59 do CP. Vamos imaginar duas pessoas que tenham praticado um crime de extorsão mediante seqüestro, o primeiro já com vários antecedentes e o segundo ainda réu primário, com certeza o primeiro réu irá receber uma pena maior, do que o segundo. O que acontece é que ambos irão se submeter aos rigores da lei de crimes hediondos. Creio que se continuar assim, em breve vamos ter que criar penas diferentes para os mesmos crimes, para que sejam adaptadas aos diferentes réus. Porque ao invés desta preocupação com a lei de crimes hediondos, não nos preocuparmos com o desrespeito na aplicação da prisão temporária, que muitas vezes coloca na mesma cela pessoas suspeitas, junto com outras já condenadas.”

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