Gramatigalhas 26/6/2008 Cristiane Sampaio Camargo "Minha dúvida é relativa ao art. 1695 do Código Civil, que foi objeto de questão de português no 178º concurso da Magistratura de São Paulo. No referido artigo lemos: 'São devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu próprio trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento'. Parece-me que há um erro no texto: a crase indevida precedendo 'mantença', já que prover é verbo transitivo direto. No entanto, o concurso considerou correta a alternativa que reproduzia a grafia constante do Codex. Não foi equivocada a resposta?" Envie sua Migalha