Artigo - Responsabilidade civil - cartão de crédito

27/6/2008
Priscila Raquel Kather Oliveira

"A discussão em questão não seria se o consumidor é responsável pelas operações fraudulentas - que por certo não é - mas quem seria o responsável: a Administradora de cartões, independentemente de ter sido comunicada, ou o estabelecimento comercial, o qual deve efetuar a conferência da assinatura e dos documentos pessoais (Migalhas 1.927 - 27/6/08 - "Cartão de crédito" - clique aqui). Com a adoção da segunda opção o consumidor lesado tem que se voltar contra cada um dos estabelecimentos em que seu cartão foi utilizado indevidamente, e não unicamente contra a Admnistradora de Cartões, dificultando o ressarcimento destes valores."

Envie sua Migalha