Se beber, não dirija

30/6/2008
Wilson Silveira - CRUZEIRO/NEWMARC PROPRIEDADE INTELECTUAL

"Se beber, chame um táxi, diz a campanha, após a nova Lei, que promete a multa de R$ 955,00, apreensão da carteira de habilitação, do veículo e até, em alguns casos, a prisão do motorista. Problemão, não? Mas, o problema maior está em que o transportador, inclusive o táxi pode recusar o passageiro alcoolizado. Isso já acontece, por exemplo, com as empresas aéreas, em razão, no Brasil, do disposto no art. 739 do Código Civil. Quanto aos táxis, quem os dirige tem de estar habilitado por um Condutax, que exige um curso, no qual é ensinado que o futuro motorista não pode recusar passageiros, pois que ficará sujeito a punições várias. No entanto, e isso também é ensinado no mesmo curso, a recusa de passageiros alcoolizados não acarreta nenhuma punição ao motorista profissional. No 'site' www.libertaxi.com.br, dedicado aos profissionais da área há, dentre as dicas úteis para taxistas, uma que trata da 'recusa de passageiros', que expressamente informa: 'É permitido recusar passageiros quando os mesmos estiverem embriagados ou colocando em risco o veículo ou o motorista'. Então, um paradoxo: quem bebeu não pode voltar guiando seu próprio carro. Deve chamar um táxi. Mas, o taxista pode recusar o passageiro embriagado, que ficará sem condução. Só há uma solução: alterar a forma de ser dos bares e restaurantes, que deverão passar a funcionar 24 horas, com atendimento aos clientes desamparados que, à falta de onde ir, voltarão aos estabelecimentos, beberão mais e ficarão até a manhã seguinte, quando algum familiar os resgatará, ou tiverem conseguido evaporar a bebedeira. No final das contas, é uma boa notícia para os bares e restaurantes. É só uma questão de adaptação."

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