Artigo - Entre as políticas públicas salutares e o autoritarismo estatal

30/6/2008
Leonardo Henrique Ferreira da Silva

"Não obstante a finalidade louvável da Lei em comento, qual seja, diminuir os acidentes de trânsitos, reputo inconstitucional e anti-democrática a criminalização do ato de dirigir com doses ínfimas de álcool no sangue sem que tenha ocorrido qualquer dano efetivo (Migalhas 1.928 - 30/6/08 - ""Se beber não dirija"" - clique aqui). Não se está aqui defendendo os bêbados ou irresponsáveis do trânsito, que barbaramente matam e causam lesões e ceifam vidas por todo o Brasil. Destaca-se que a política pública anti-álcool deve, de fato, punir os atos que causaram lesão à vida ou patrimônio alheio se foram comprovadamente realizados sob efeito de álcool. Porém, a tolerância zero ao álcool sem que tenha ocorrido o dano efetivo a qualquer bem jurídico é tipificação de crime de perigo abstrato de forma inconstitucional, por desrespeitar o princípio da razoabilidade (sobretudo quanto aos aspectos da necessidade e da proporcionalidade em sentido estrito) e violar a liberdade humana, em oposição à intervenção penal mínima ou o caráter subsidiário do Direito Penal, meio termo entre as teorias da lei e da ordem e as abolicionistas. O Estado Democrático de Direito deve tutelar a liberdade e reprimir após o fato delituoso. Os métodos de controle preventivos devem ficar à cargo do Direito Administrativo Sancionador. Não pode ser considerado criminoso, com todas as pechas que vêm junto a tal qualificação, um ser humano que bebe dois ou três chopps (suficientes para ser tachado de bêbado pela mídia e de criminoso pela lei) após assistir diariamente os desvios de conduta dos representantes do povo e dos Estados, após pagar tributos escorchantes embutidos em tudo ou quando assiste o jogo de futebol do seu time favorito. Leis anti-democráticas (violadora da liberdade humana) e inconstitucionais (por ser irrrazoável e prever crime de perigo abstrato) como essa não devem existir num Estado que deseja ser efetivamente Democrático e de Direito."

Envie sua Migalha