Militar homossexual

2/7/2008
Paulo Roberto Iotti Vecchiatti - OAB/SP 242.668

"Caro Daniel Silva, chega a ser engraçada a leitura de sua irônica manifestação. Principalmente quando fala sobre ausência de provas de incesto em pedófilos: esse seu comentário deixa claro que você não tem como rebater o argumento de que casais homoafetivos são tão bons pais quanto casais heteroafetivos, que é claramente a afirmação que você quis contrapor com aquele trecho (como não tinha mesmo como rebater, ante a enormidade de pesquisas que isto comprovaram, do link que trouxe) e, mesmo assim, não se conformou com isso. Fazer o que... Pedofilia tanto não é orientação sexual ela existe tanto na heterossexualidade quanto na homossexualidade e na bissexualidade (as três orientações sexuais), mas se não quiser enxergar a realidade, também não posso fazer nada... Comparar pedofilia com homossexualidade é algo que nem simplismo é, porque são temas sem nenhuma relação: é algo simplesmente descabido, incorreto, errôneo, arbitrário, ilógico, irracional. Espero que não tenha cometido a sandice de insinuar que eu seria uma destas pessoas que você disse que teria má-fé, pois eu apresento provas e/ou, no mínimo, argumentos lógico-racionais. Se você vai concordar ou não isso é uma outra questão. Eu não proferi nenhuma ameaça, ofensa nem nada do gênero, apenas disse o óbvio: aquele que ofende uma pessoa afronta sua honra subjetiva e, portanto, está passível de ser processado por injúria e dano moral (fora difamação, se o ofendeu a terceiros). O que há de incorreto nisso? Lembro-lhe que comunicar que se exercerá um direito a si garantido não constitui 'ameaça' nem nada do gênero... Também não distorci argumento nenhum: desafio-lhe a mostrar aonde eu teria feito isso... 'Dez anos de relacionamento' não significa 'dez anos de relacionamento assumido perante a sociedade'... Não estou dizendo que necessariamente ocorreu discriminação homofóbica: se você tiver se dado o trabalho de ler (nem interpretar, apenas ler) o que tenho escrito, verá que eu sempre falei que estas questões devem ser apuradas pelo devido processo legal. Agora, negar que homossexuais sofram discriminação no Exército é desafiar a inteligência – o próprio artigo que Wilson Silveira trouxe semana passada ou retrasada para este debate mostra isso: a pesquisadora constatou as inúmeras reservas de militares contra homossexuais nas Forças Armadas – e, digo eu, por motivos completamente arbitrários, preconceituosos (como considerar que homens gays não se 'controlariam' e assediariam homens héteros, ao mesmo tempo que se presume que estes não fariam isso com mulheres militares...). Mas, como sempre, as pessoas se limitam a discordar sem refutar meus argumentos... No mais, justamente por eu exigir demonstração empírico-científica de tudo é que não tenho feito colocações peremptórias sobre quem está certo ou errado neste caso e, ao contrário, tenho tido o cuidado de falar que o devido processo legal deve apurar o ocorrido. Qualquer um que não tenha má-vontade na leitura de minhas manifestações percebe isso. Desconheço a aplicação da 'lei anti-homofobia' (sic) atualmente – seria interessante você trazer um dos julgados que embasam esta sua afirmação (lei esta, vale ressaltar àqueles que insistem em não lê-la ou deturpá-la: não protege apenas homossexuais, mas heterossexuais também, porque proíbe a discriminação por 'orientação sexual', o que abrange héteros também); contudo, discriminação homofóbica gera, no mínimo, injúria e dano moral, fora difamação dependendo do caso, como tenho dito à saciedade por aqui. Logo, a homofobia (como a discriminação contra héteros também) já é punível atualmente: o PLC 122/06 visa apenas aumentar o rigor da punição. Anoto, ainda, que considerar o PLC 122/06 como totalitário e distribuidor de privilégios significa considerar como tal também a atual Lei de Racismo, já que o PLC visa, tão-somente, incluir a discriminação por orientação sexual e por identidade de gênero na referida Lei (que abrange atualmente cor de pele, etnia, origem nacional e religião). Se o PLC 122/06 fosse inconstitucional, a atual Lei de Racismo também o seria, o que evidentemente não é o caso."

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