Artigo - Condescendência judiciária 4/7/2008 Ricardo Kalil Lage - escritório Pires Advogados & Consultores "Prezados, de fato, para uma justiça célere falta muita coisa (Migalhas 1.931 - 3/7/08 - "Morosidade da Justiça" - clique aqui). Mas não podemos esquecer que o processo é um meio para um fim, e que o artigo 283 do CPC prevê a possibilidade de emenda da inicial. Saudações migalheiras," Envie sua Migalha