Fim do Quinto Constitucional

7/7/2008
Olavo Príncipe Credidio – advogado, OAB 56.299/SP

"Sr. diretor, vejo que há uma proposta visando extinguir o 5º Constitucional, tal proposta está no Congresso (Migalhas 1.932 - 4/7/08 - "Migas - 5" - clique aqui). A proposta para mim é viável, pois onde há o 5º vige a política, tanto que a Ministra Ellen Gracie foi levada ao Tribunal pelo 5º, chegando depois, por política ainda, ao STF. Tudo bem; mas também não concordo com os dizeres enaltecendo juízes concursados, porque temos péssimos juízes, aprovados em concursos, que enfiam os pés pelas mãos, nas interpretações anômalas, desrespeitando os textos legais. Deparamo-nos com muitos que levam sobrenomes de famílias de juízes, o que supõe filhotismo; e pior, deparamo-nos com alguns deles que cometem erros crassos em julgamentos, portanto, passando ou não a intenção de extinguirem o 5º. deveria a OAB encarar nossa proposta de formar órgãos de juristas-filólogos-hermeneutas, que examinassem sentenças e acórdãos para protestarem junto ao Congresso quando eles se afastem das leis. Em nosso livro ‘A Justiça Não Só Tarda... Mas também Falha’, expusemos alguns casos escabrosos. O que é preciso é que cada Poder represente realmente para que foi criado, não como tem sucedido, o Poder Judiciário julgar-se o maior dos Poderes, invadindo seara alheia. Atenciosamente,"

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