Artigo - Lei sobre álcool e trânsito

8/7/2008
Rodrigo Sanches Kolarevic

"Ao que se denota de uma simples análise da nova 'lei seca', o que se busca é dar maior efetividade ao uso do 'bafômetro', sendo certo que a finalidade da lei é ótima, qual seja, evitar que as pessoas dirijam após ter ingerido álcool, ainda que em pequena quantidade (Migalhas 1.933 - 7/7/08 - "Álcool - Lei" - clique aqui). No presente artigo, o que se pretende não é entrar no mérito da questão quanto à constitucionalidade ou inconstitucionalidade desta lei, a qual todos nós sabemos, fere preceito constitucional básico, qual seja, o de que ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo, mas sim, analisar se tal recusa a se submeter ao teste caracterizaria a prática do crime de desobediência, previsto no artigo 330 do CP, uma vez que a ordem seria legal e emanaria de autoridade competente. No meu entendimento, a recusa a se submeter ao tão falado teste não caracterizaria o crime previsto no artigo 330 do Código Penal, uma vez que a nova legislação prevê sanções administrativas a quem se recusar a realizar o teste (multa e suspensão da CNH), sendo certo que não se configura crime de desobediência quando lei de natureza não penal prescreve penalidade administrativa ou cível."

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