Artigo - Reserva legal do Código Florestal: instrumento para a promoção do desenvolvimento sustentável

9/7/2008
Patrícia Freitas - advogada do Grupo CBM - Companhia Brasileira de Multimídia

"Gostaria de parabenizar o dr. Kaleb Machado pelo artigo publicado, revela grande conhecimento no assunto abordado (Migalhas 1.934 - 8/7/08 - "Florestal" - clique aqui). Nesta oportunidade, aproveito para destacar que, para preservação da reserva legal do Código Florestal, contamos com um importante instrumento de proteção e preservação ambiental, o chamado Estudo Prévio do Impacto Ambiental – EPIA ou EIA, através desse instrumento Constitucional, art 225, §1º, IV da Carta Magna, podemos mitigar os efeitos negativos causados ao meio ambiente em decorrência de grandes obras públicas e privadas. No caso em tela, mesmo que área a ser suprimida seja de somente 20% está supressão é passível de impacto ao meio ambiente, e o instrumento citado vem de encontro com esta necessidade, de termos uma área reservada e protegida, e mais, como bem preceitua o artigo 225 da Constituição Federal que nos garante, '...o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações'. O grande desafio hoje é conciliar a proteção ambiental diante das grandes mudanças econômicas, sociais, políticas e ambientais do País."

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