Correios 16/7/2008 Wilson Silveira - CRUZEIRO/NEWMARC PROPRIEDADE INTELECTUAL "Se é serviço público ou atividade econômica, pouco importa. Importa é que é essencial, assim como o são os transportes, a segurança, a saúde, etc, que também entram em greve, nesse país que pára por qualquer coisa todos os dias. A verdade é que por um motivo ou outro, com ou sem razão, paralizam-se serviços essenciais. E os governos, municipais, estaduais e o federal, deixam de cumprir o que prometem (por exemplo), as categorias entram em esperadas greves e as 'autoridades' ficam assistindo, naquele conhecido jogo de cansar o adversário, ameaçando de 'cortar o ponto' etc, enquanto a população é injustamente punida. O mesmo, diga-se, acontece na iniciativa privada. Uma coisa é certa: uma das partes tem razão e a outra não. Afinal, a greve será considerada abusiva... ou não. Enquanto isso, sofre a população, que nada tem a ver com isso, seja com a falta de produtos ou serviços da iniciativa privada, seja, principalmente, com aqueles a que têm direito, constitucionalmente garantidos, os serviços públicos essenciais. Há anos, há muitos anos fala-se em regulamentar o direito de greve. Por que não uma regulamentação simples, e que atenda, principalmente o cidadão brasileiro? Algo mais ou menos assim: Determinada categoria, por determinado motivo, pretende fazer uma greve. Deve, por petição de seu órgão de classe, informar ao Tribunal do Trabalho da Jurisdição os motivos e a data em que pretende iniciar o movimento de paralisação, com prazo jamais inferior, por exemplo, a 30 dias. A outra parte, de imediato informada (e citada), tem prazo (por exemplo, de 10 dias) para contestar a pretensão. E a justiça, através de Câmaras especiais, tem prazo, dentro daqueles 30 dias, para julgar se o pedido inicial é ou não abusivo. Considerado abusivo, por hipótese, não há greve e, caso haja, há descumprimento de ordem judicial, com automática demissão dos que participarem do movimento, se houver, sem possibilidade de tergiversação ou negociação a respeito. Considerada legal, ou seja, considerado legal o pedido, há de ser satisfeito perante a justiça, dentro do mesmo prazo, e sacramentado perante a corte, de modo a que satisfeita a legítima pretensão, não haja motivo para qualquer movimento de paralisação. Talvez isso seja simplista demais, simplório mesmo. Mas, o que é impossível de assistir é os que devem administrar e gerir o país, seus estados e municípios, deixarem correr à solta greves atrás de greves, enquanto vêem os cidadãos desassistidos penarem por falta de serviços essenciais, tratados como gado." Envie sua Migalha