OAB Nacional x OAB/SP

19/8/2004
Gustavo Braz

"Caro Redator, estava eu a catar algumas migalhas quando àquela nomeada "Imiscuição" me chamou atenção. E lhe digo o porquê. Não obstante a alta estima e admiração que dispenso ao Ilustre Ex-presidente do CF/OAB, Dr. Reginaldo de Castro, considero o ocorrido por outro prisma, sem negar-lhe parcial concordância. Entendo que é tênue a linha que revela distinção entre imiscuir-se ou intervir. Entendo também que é um tema de caráter nacional, ou seja, diz respeito a uma nação em sua totalidade. Logo, todos podem opinar, "contribuir com o diálogo". E, a fim de não discordar totalmente do nobre colega, também considero que "quem DEVE emitir opinião é o Conselho Federal". Aos demais entes é facultado! Além disso, reconheço aos Conselhos de Fiscalização Profissional autonomia administrativa e financeira, infira-se: de opinião também. Afinal de contas vivemos em um País de dimensões continentais, regionalismos peculiares e realidades distintas. Considerando que vige neste País o Sistema Democrático de Direito e que o assunto em discussão não diz respeito à profissão do Advogado, não tenho como coadunar com uma "reserva de opinião", por imoral. Não fosse assim, por ser vinculado à OAB, eu acabaria criticado por emitir opiniões contrárias àquelas do Conselho Federal. Portanto, só me resta engrandecer o denodo do Dr. Borges D'urso em INTERVIR no assunto."

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