Operação Satiagraha

17/7/2008
Paulo Roberto Iotti Vecchiatti - OAB/SP 242.668

"Sobre o tema, cumpre-me mencionar que concordo com as duas decisões do Ministro Gilmar Ferreira Mendes no sentido de soltar o acusado por ausentes os requisitos ensejadores das prisões deferidas pelo magistrado de 1º Grau. Não que este não tenha agido dentro de seu legítimo livre convencimento motivado, apenas discordo de suas decisões. Muitas vezes, parece que as prisões preventivas e temporárias viraram verdadeiras 'antecipações de tutela' no âmbito criminal e, o que é pior, pautadas unicamente pela verossimilhança, sem sequer o 'periculum in mora', o que é absolutamente ilegal... (embora não afirme que tenha sido esta a motivação do magistrado neste caso) Por outro lado, discordo do Ministro Gilmar Mendes quando disse que a sua primeira decisão teria sido obliquamente desrespeitada pela segunda prisão, pois o magistrado de 1º Grau apresentou um novo elemento que, a seu ver, ensejaria a segunda prisão (o depoimento então tomado). Em tese, com este novo elemento, seria cabível a segunda prisão (afinal, ditas prisões são juridicamente distintas, pois têm requisitos diversos, que o magistrado tentou respeitar) - embora, concretamente, o depoimento em questão não tenha sido justificador da nova prisão (ao menos no meu entender). Por fim, cumpre notar que deve ser feita uma análise puramente técnico-jurídica da questão, desprovida de sentimentos de comoção popular, sob pena de negativa da própria noção de Estado de Direito, pautada que é por um governo de leis, não de Homens, como é basilar. É como penso."

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