OAB/SP

17/7/2008
Sérgio Aranha da Silva Filho - advogado e migalheiro, OAB/SP 63.138

"(Migalhas 1.939 - 15/7/08 - "Migas - 3" - clique aqui) A defensoria pública, agora assumindo sozinha seu mister constitucional, não pode atender parcialmente as cidades aonde a OAB/SP prestava excelente atendimento. Indistintamente, obrigou-se na assistência a todos os jurisdicionados pobres, em todas suas demandas. A atividade jurisdicional, como é notório, não se interrompe. Nada pode ser não importante para um defensor, sob pena de concorrer em Justiça prevaricada. O nome já diz tudo o que dele se espera: defensor público. Defensor é o que defende; Público é o de todos os necessitados, repita-se, sem distinção de 'caras' e de causas. Mais uma advertência: irão os defensores participar de todas as audiências nos milhões de processos que agora serão responsáveis? Ser ou não ser defensor pleno é uma responsabilidade enorme, pois se lida com direitos de terceiros que neles depositam bens da vida, e às vezes, até a própria vida! Vamos refletir as profundas conseqüências das ações tomadas, sobretudo, quanto à possibilidade de um competente estabelecimento de posição."

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