Súmula

18/7/2008
Carlos Eugenio Benner

(Migalhas 1.941 - 17/7/08 - "Reclamação") Corretíssima a decisão do presidente do STF suspendendo a absurda e burra súmula 228 do TST. Os ministros do TST tem de estar mais atentos, pois a decisão do STF que deu origem a Sumula Vinculante nº 4 mostrou o caminho das pedras, ou seja, enquanto não alterada a legislação ordinária, continua sendo utilizado o salário mínimo como base de cálculo da insalubridade. Vide errata publicada no Boletim 510 do STF do dia 18.6.2008."

 

Envie sua Migalha