Migalaw English

22/7/2008
Thales Poubel Catta Preta Leal - escritório Catta Preta Leal Advogados

"A possibilidade prevista no estatuto ou contrato social em questão legítima, ao meu ver, o que já é uma prática mercadológica (Migalhas 1.943 - 21/7/08 - "Migalaw English" - clique aqui). É muito comum que os diretores recebam parte de sua remuneração através de pessoas jurídicas das quais são sócios. Nesse aspecto, o diretor, no exercício de sua função, poderia firmar o contrato de prestação de serviço com a pessoa jurídica da qual é sócio."

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