TJ/BA

21/7/2008
João Cirilo

"Por convicção, não simpatizo com o instituto da relativização da coisa julgada, que acabou entrando em nosso sistema processual. Sempre entendi, e ainda mais com as valiosas luzes de Luiz Marinoni, que os motivos recorrentes que embasaram a teoria - exame de dna/paternidade e sentenças absurdas - era um forçar desmedido de barra. Se bem entendi o caso comentado por Calmon de Passos, parece que terei de avaliar melhor meu ponto de vista (Migalhas 1.943 - 21/7/08 - "Devedor de mil, credor de milhão?" - clique aqui)!"

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