Questões judiciais

22/7/2008
Wilson Silveira - CRUZEIRO/NEWMARC PROPRIEDADE INTELECTUAL

"Há uma questão, na Suécia, que vem tomando conta das opiniões dos grandes juristas locais. Foi na cidade de Lund, no condado de Skane, no sul da Suécia, fundada em 1020, por Canuto, O Grande. Em uma escola primária, na cidade Lund, um menino de oito anos, ao fazer aniversário, pretendeu distribuir, na escola, os convites para a sua festinha e... não convidou dois coleguinhas: um porque havia brigado com ele e, o outro, porque havia feito anos há pouco e, também, não o havia convidado para sua festa. Mas, como o menino distribuiu os convites durante o horário das aulas, e excluiu os dois coleguinhas, o professor confiscou todos os convites, alegando que, se os convites são distribuídos na escola, não pode haver discriminação, afirmando que o pai do aniversariante violou o direito dos colegas excluídos da festa. O pai, por sua vez, reiterando seus motivos pela exclusão dos dois, levou o caso ao Parlamento da Suécia, através do ombudsman parlamentar, argumentando que: 'Meu filho ficou muito magoado. Ninguém tem o direito de confiscar a propriedade alheia dessa forma. É como pegar a correspondência de uma pessoa'. O veredicto do Parlamento da Suécia sairá no mês de setembro. Espera-se que antes do aniversário do menino. É possível, ainda, que o aniversariante faça as pazes com os colegas, e mais dois convites sejam emitidos e entregues aos excluídos. Enquanto isso, poderemos iniciar estudos sobre as medidas cabíveis, em tese, inclusive sobre dano moral, etc, etc."

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